Lei Ordinária n° 1630/2009 de 04 de Agosto de 2009
INSTITUI O PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI NO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A homologação do ingresso no PPI fica condicionada à comprovação de desistência das ações, embargos à execução fiscal ou recursos judiciais pendentes ou de renúncia ao direito sobre os quais se fundam nos autos judiciais respectivos e do recolhimento prévio das custas e despesas processuais incidentes.
Comprovada a desistência ou renúncia previstos no parágrafo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da exibição de cópia da respectiva petição protocolizada, será requerida a suspensão do feito ou do executivo fiscal, pelo prazo necessário ao cumprimento do parcelamento.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 04 de Agosto de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/08/2009