Lei Ordinária n° 1637/2009 de 21 de Agosto de 2009
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°1630, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica acrescido o inciso III no art.4° da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Modifica os inciso I, III e §1° do art. 10 da Lei n° 1.630, de 04 de agosto de 2009, que passam a viger com as seguintes redações:
...................
A exclusão do sujeito passivo do PPI implicará perda de todos os benefícios desta lei, acarretando a exigibilidade imediata e por inteiro do saldo do montante principal e da totalidade do montante residual, com os acréscimos legais previstos na legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores ou da data da inscrição na dívida ativa, quando couber."
Fica alterado o art. 11 da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Modifica o art.13 da Lei n°1.630, de 04 de agosto de 2009, que passa a viger com a seguinte redação:
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de agosto de 2009.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 21 de Agosto de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/08/2009