Lei Ordinária n° 1652/2009 de 18 de Novembro de 2009
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.490, de 19 de junho de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo,faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciono a seguinte lei:
Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã MS, 18 de novembro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2009