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Lei Ordinária n° 1652/2009 de 18 de Novembro de 2009


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.490, de 19 de junho de 2007 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo,faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Ficam alterados os arts.4º e 6º da Lei 1.490, de 19 de junho de 2007, que passam a viger com as seguintes redações:
      • Art. 4°. -
        Fica estabelecido o prazo de 03(três) anos, contados a partir da lavratura do ato de doação, para que a donatária realize a obra consignada no artigo segundo.
        • Art. 6°. -

          Caso a donatária não proceda a edificação e instalações da sede de Fórum Eleitoral de Camapuã/MS no imóvel descrito no artigo 1º desta Lei no prazo de 03(três) anos, o objeto de doação, retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã/MS.”

        • Art. 2°. -

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã MS, 18 de novembro de 2009.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2009