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Lei Ordinária n° 1663/2009 de 21 de Dezembro de 2009


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ - MS EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sancionei a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã - MS, para o exercício financeiro de 2010, estima a Receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 26.114.000,00 (Vinte e seis milhões cento e quatorze mil reais) líquido, já deduzidos a contribuição dos 20% para o FUNDEB, descriminados pelos anexos integrantes desta lei.
      • Art. 2°. -
        A receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
        • -

          1 – RECEITAS DE TODAS AS FONTES DEDUZIDAS AS CONTAS REDUTORAS

          RECEITA CORRENTE

          R$

          24.412.200,00

          RECEITA TRIBUTÁRIA

          R$

          2.118.100,00

          RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO

          R$

          1.254.500,00

          RECEITA PATRIMONIAL

          R$

          365.500,00

          RECEITA DE SERVIÇOS

          R$

          100.000,00

          TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          R$

          19.821.000,00

          OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          R$

          753.100,00

          RECEITA DE CAPITAL

          R$

          1.701.000,00

          ALIENAÇÃO DE BENS

          R$

          50.000,00

          AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

          R$

          1.000,00

          TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

           

          1.650.000,00

        • Art. 3°. -
          A Despesa total do Município de R$ 26.114.000,00 (Vinte e seis milhões cento e quatorze mil reais) em valores líquidos, compõe-se do Orçamento Fiscal no valor de R$ 17.456.000,00 e do Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 8.658.000,00.
          • Parágrafo único. -
            A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta lei, observando o seguinte desdobramento:
            • -

                          I – DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA.

                                   

              DESPESAS CORRENTES

              R$

              22.603.500,00

              DESPESAS DE CAPITAL

              R$

              3.310.500,00

              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              R$

              200.000,00

                                  TOTAL

               

              26.114.000,00

              • -

                II – DESPESA POR FUNÇÃO;

                 

                01

                LEGISLATIVA                                             

                R$

                1.400.000,00

                02

                JUDICIÁRIA                                                 

                R$

                183.000,00

                04

                ADMINISTRAÇÃO

                R$

                2.970.500,00

                08

                ASSISTÊNCIA SOCIAL

                R$

                2.059.000,00

                09

                PREVIDÊNCIA SOCIAL

                R$

                2.289.000,00

                10

                SAÚDE

                R$

                4.310.000,00

                12

                EDUCAÇÃO

                R$

                6.310.000,00

                13

                CULTURA

                R$

                84.000,00

                15

                URBANISMO

                R$

                3.910.500,00

                16

                HABITAÇÃO

                R$

                180.000,00

                17

                SANEAMENTO

                R$

                150.000,00

                18

                GESTÃO AMBIENTAL

                R$

                16.000,00

                20

                AGRICULTURA

                R$

                458.000,00

                25

                ENERGIA

                R$

                525.000,00

                26

                TRANSPORTE

                R$

                250.000,00

                27

                DESPORTO E LAZER

                R$

                94.000,00

                28

                ENCARGOS ESPECIAIS

                R$

                725.000,00

                99

                RESERVA DE CONTINGÊNCIA

                R$

                200.000,00


                 TOTAL

                R$

                26.114.000,00

                • -

                  III - DESPESA POR PODERES DO MUNICÍPIO

                  A) PODER LEGISLATIVO

                   

                  1.400.000,00

                        1 - Câmara Municipal

                  RS

                  1.400.000,00

                  B) PODER EXECUTIVO.

                   

                  24.714.000,00

                        01 - Prefeitura Municipal

                  R$

                  14.636.000,00

                        02 - Fundo Municipal De Saúde

                  R$

                  4.310.000,00

                        03 - Fundo Desenv. Ensino - Fundeb

                  R$

                  3.125.000,00

                        04 - Fundo Municipal de Assistência Social

                  R$

                  781.000,00

                        05 - Fundo Municipal Investimento Social

                  R$

                  283.500,00

                        06 - Fundo Municipal do Meio Ambiente

                  R$

                  16.000,00

                        07 – Fundo Municipal Habitação de Interesse Social

                  R$

                  30.000,00

                        08 - Fundo Especial de Sucumbência

                  R$

                  17.000,00

                        09 – Instituto de Previdência do Munic. Camapuã

                  R$

                  1.474.000,00

                        10 – Fundo Municipal da Criança do Adolescente

                  R$

                  41.500,00

              • Art. 4°. -

                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a;

                • I -
                  Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesta lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no Artigo 43 da Lei Federal 4320/64, extensiva ao Poder Legislativo.
                  • II -
                    Realizar operações de crédito por antecipação da receita, conforme permissão contida no parágrafo 8º do Artigo 165 e  dentro dos limites estabelecidos no inciso II do Artigo 167 ambos da Constituição Federal.
                    • Parágrafo único. - Fica autorizado e não será computada para efeito do limite do inciso I deste Artigo.
                      • a) -
                        O remanejamento de dotações dentro da mesma Secretaria e Fundos  através de Decreto nos termos do Artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, limitado ao Crédito autorizado para a respectiva unidade.
                        • b) -
                          A abertura de Créditos Adicionais para  a adequação da Previsão Orçamentária para o  Legislativo face ao limite Constitucional e adequação  da despesa com os recursos oriundos de Convênios e dos Fundos limitados aos recursos efetivamente arrecadados.

                    • Art. 5°. -
                      Fica autorizado a inclusão de novos elementos de despesas nos respectivos programa aprovados nesta Lei mediante Decreto do  Executivo.
                      • Parágrafo único. - A inclusão de novos elementos não altera os valores dos créditos autorizados.
                      • Art. 6°. - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogados as disposições em contrário.


                      Registra-se e Publica-se

                      Camapuã – MS, 21 de dezembro de 2009.

                      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

                      PREFEITO MUNICIPAL


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2009