Lei Ordinária n° 1730/2011 de 27 de Maio de 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.367 DE 02 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
O prazo de vigência do contrato de concessão de uso vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado a critério da administração pública.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 27 de maio de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/2011