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Lei Ordinária n° 1730/2011 de 27 de Maio de 2011


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.367 DE 02 DE MARÇO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica alterada a redação do Artigo 2º da Lei 1.367, de 02 de março de 2005, que passa a viger da seguinte forma:
      • Art. 2°. -
        O prazo de vigência do contrato de concessão de uso vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012 podendo ser prorrogado a critério da administração pública, com aprovação da Câmara Municipal”.
      • Art. 2° -

         O prazo de vigência do contrato de concessão de uso vigerá da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2013 podendo ser prorrogado a critério da administração pública.

        • Redação dada pela Lei Ordinária n° 1893/2013
        • Art. 2°. -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 27 de maio de 2011.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/05/2011