Lei Ordinária n° 34/1954 de 27 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder por aforamento per pétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes n°s 2,3 e 4, a título gratuito, do Patrimônio de Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder a título gratuito por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes de n°s 2, 3 e 4 da Ponte Vermelha, neste Município.
-
Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título gratuito, por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, dos lotes sob n°s 2, 3 e 4 da quadra n° 28 do Patrimônio da Ponte Vermelha, neste Município.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 41/1954
-
Art. 2°. -
As despesas oriundas dos Emolumentos, selos etc, correrão por conta do interessado.
-
Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 27/02/1954
Lei Ordinária n° 34/1954 de 27 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a conceder por aforamento per pétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes n°s 2,3 e 4, a título gratuito, do Patrimônio de Ponte Vermelha.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a conceder a título gratuito por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, os lotes de n°s 2, 3 e 4 da Ponte Vermelha, neste Município.
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título gratuito, por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, dos lotes sob n°s 2, 3 e 4 da quadra n° 28 do Patrimônio da Ponte Vermelha, neste Município.
Redação dada pela Lei Ordinária n° 41/1954
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Art. 2°. -
As despesas oriundas dos Emolumentos, selos etc, correrão por conta do interessado.
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Art. 3°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de fevereiro de 1954
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 27/02/1954