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Lei Ordinária n° 41/1954 de 21 de Junho de 1954


Dá nova redação ao artigo 1° da Lei municipal n° 34, de 27 de fevereiro de 1954.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O artigo 1° da Lei Municipal n° 34, de 27 de fevereiro de 1954 passou a ter a seguinte redação:
      • Art. 1°. -  Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a título gratuito, por aforamento perpétuo ao Sr. João Batista Alves, dos lotes sob n°s 2, 3 e 4 da quadra n° 28 do Patrimônio da Ponte Vermelha, neste Município.
      • Art. 2°. -

         Revogam-se as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Camapuã, 21 de junho de 1954.

       (a) João Ferreira de Souza

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/06/1954