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Lei Ordinária n° 510/1973 de 05 de Março de 1973


Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão que se refere a letra B do anexo III da Lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971, alterada pela lei 499/72.

O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      O vencimento dos cargos em comissão classificados no Símbolo CC. 1 a que se refere a letra B, fica elevado para Cr$ 1.500,00 mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1973.
      • Art. 2°. -
        As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
        • Art. 3°. -
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.

        Laucídio Pereira da Cunha

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1973