Lei Ordinária n° 510/1973 de 05 de Março de 1973
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos cargos em comissão que se refere a letra B do anexo III da Lei nº 472, de 07 de janeiro de 1971, alterada pela lei 499/72.
O Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 05 de março de 1973.
Laucídio Pereira da Cunha
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/03/1973