Lei Ordinária n° 636/1978 de 15 de Setembro de 1978
Cria a Secretaria de Educação e Cultura do Município, alterando o art. 9°, letra “D”, item IV e o art. 13, da Lei nº 610, de 14 de março de 1977.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1978