Lei Ordinária n° 636/1978 de 15 de Setembro de 1978
Cria a Secretaria de Educação e Cultura do Município, alterando o art. 9°, letra “D”, item IV e o art. 13, da Lei nº 610, de 14 de março de 1977.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
É criada a Secretaria de Educação e Cultura do Município.
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Art. 2°. -
Compete à Secretaria de Educação e Cultura promover atividades relacionadas à educação, aplicar regimento interno e curricular das Unidades Escolares.
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Art. 3°. -
São criados os seguintes cargos: Secretário, Chefe de Serviço e Chefe de Setores.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.
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Art. 5°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro de 1978.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1978