Lei Ordinária n° 647/1979 de 20 de Junho de 1979
Adapta ao Salário Mínimo Regional o Padrão “A” da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
O padrão “A”, referência I a III, da Tabela de Vencimentos do Pessoal, anexa Á Lei nº 641, de 19 de abril de 1979, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Padrão “A” – Referência I – Cr$ 1.798,00
“ “ “ II - Cr$ 1.837,00
“ “ “ III - Cr$ 1.857,00
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementares se necessário.
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Art. 3°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de maio de 1979, data que aumentou o Salário Mínimo Regional, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979