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Lei Ordinária n° 647/1979 de 20 de Junho de 1979


Adapta ao Salário Mínimo Regional o Padrão “A” da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.

O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      O padrão “A”, referência I a III, da Tabela de Vencimentos do Pessoal, anexa Á Lei nº 641, de 19 de abril de 1979, passa a vigorar com os seguintes valores:
      • -
        Padrão “A” – Referência I – Cr$ 1.798,00
             “        “               “       II - Cr$ 1.837,00
             “        “               “      III - Cr$ 1.857,00
      • Art. 2°. -
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementares se necessário.
        • Art. 3°. -
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de maio de 1979, data que aumentou o Salário Mínimo Regional, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 20 de junho de 1979

        (a) Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/06/1979