Lei Ordinária n° 660/1979 de 18 de Dezembro de 1979
Adapta ao Salário Mínimo Regional o padrão “A”, referência I a IV, e o patrão “B”, referência V, da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
O padrão “A”, referência I a IV da Lei nº 647/79, e o padrão “B”, referência V da Tabela de Vencimentos do Pessoal, anexa à Lei nº 641/79, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Padrão “A” - Referência – I – Cr$ 2.364,00
II - Cr$ 2.403,00
III - Cr$ 2.423,00
IV - Cr$ 2.479,00
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Padrão “B” - Referência – V – Cr$ 2.554,00
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Art. 3°. -
O salário-Familia passará a vigorar, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente local.
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de novembro de 1979.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de dezembro de 1979
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/1979