Lei Ordinária n° 672/1980 de 18 de Março de 1980
Atualiza a tabela de vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal:
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I -
Diretor de Secretaria, símbolo C-2...................Cr$ 15.000,00
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II -
Escriturário, referência 4.................................Cr$ 4.221,00
5..................................Cr$ 4.446,00
6..................................Cr$ 4.364,00
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III -
Servente, salário mínimo regional..................Cr$ 2.364,00
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
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Art. 3°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de março de 1980.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/1980