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Lei Ordinária n° 672/1980 de 18 de Março de 1980


Atualiza a tabela de vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      A Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80, passa a vigorar com os seguintes valores:
      • - Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal:
        • I -  Diretor de Secretaria, símbolo C-2...................Cr$ 15.000,00
          • II -
            Escriturário, referência 4.................................Cr$ 4.221,00
                                                        5..................................Cr$ 4.446,00
                                                        6..................................Cr$ 4.364,00
            • III - Servente, salário mínimo regional..................Cr$ 2.364,00
          • Art. 2°. -
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
            • Art. 3°. -
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 18 de março de 1980.

            Joaquim Faustino Rosa

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/1980