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Lei Ordinária n° 678/1980 de 15 de Setembro de 1980


Cria a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Município.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     É criada a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Município á qual ficam subordinados os atuais Departamentos:

    • a -
       Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
      • b -
         Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
      • Art. 2°. -
         A estruturação da Secretaria de Viação e Obras Públicas será feita dentro de sessenta (60) dias após a publicação da presente Lei.
      • Art. 3° -
         As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
      • Art. 4°. -
         A presente Lei anula o item 2.3, sub-itens 2.3.1 e 2.3.2; item 2.4 e item 2.7, sub-item 2.7.1, do artigo 39, letra “b”; parágrafos 2° e 3°, sub-itens 2.4.1 e 2.4.2 do Artigo 41; e artigo 45 da Lei n° 667, de 21/02/80, que deu nova estrutura à Prefeitura Municipal.
      • Art. 5°. -
         A vigência desta Lei será a partir de 1° de janeiro de 1981.
      • Art. 6°. -
         Revogam-se as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro 1980.

      (a) Joaquim Faustino Rosa

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1980