Lei Ordinária n° 678/1980 de 15 de Setembro de 1980
Cria a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Município.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
-
-
Art. 1°. - É criada a Secretaria de Viação e Obras Públicas do Município á qual ficam subordinados os atuais Departamentos:
-
a - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
-
b - Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
-
-
Art. 2°. - A estruturação da Secretaria de Viação e Obras Públicas será feita dentro de sessenta (60) dias após a publicação da presente Lei.
-
-
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
-
-
Art. 4°. - A presente Lei anula o item 2.3, sub-itens 2.3.1 e 2.3.2; item 2.4 e item 2.7, sub-item 2.7.1, do artigo 39, letra “b”; parágrafos 2° e 3°, sub-itens 2.4.1 e 2.4.2 do Artigo 41; e artigo 45 da Lei n° 667, de 21/02/80, que deu nova estrutura à Prefeitura Municipal.
-
-
Art. 5°. - A vigência desta Lei será a partir de 1° de janeiro de 1981.
-
-
Art. 6°. - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de setembro 1980.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/1980