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Lei Ordinária n° 681/1980 de 17 de Novembro de 1980


Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nºs. 1 a 6 da Tabela de vencimentos do Pessoal da Prefeitura.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     As referencias nºs. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da lei nº 671, de 18 de março de 1980, passam a vigorar com os seguintes valores:


    Referência 01 – Cr$ 4.795,00

    02 – Cr$ 4.805,00

    03 – Cr$ 4.825,00

    04 – Cr$ 4.845,00

    05 – Cr$ 4.850,00

    06 – Cr$ 4.860,00

  • Art. 2°. -
     O Salário-Família passará a vigorar, de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da CLT, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente.
  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas do Pessoal, suplementadas se necessário.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e seus efeitos são a partir de 1º de novembro de 1980.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de novembro de 1980

(a) Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/1980