Lei Ordinária n° 681/1980 de 17 de Novembro de 1980
Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nºs. 1 a 6 da Tabela de vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As referencias nºs. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da lei nº 671, de 18 de março de 1980, passam a vigorar com os seguintes valores:
Referência 01 – Cr$ 4.795,00
“ 02 – Cr$ 4.805,00
“ 03 – Cr$ 4.825,00
“ 04 – Cr$ 4.845,00
“ 05 – Cr$ 4.850,00
“ 06 – Cr$ 4.860,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de novembro de 1980
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/1980