Lei Ordinária n° 700/1981 de 16 de Novembro de 1981
Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referencias de nºs 01, 02 e 03 da
Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
As referências de nºs 01, 02 e 03, da Lei Municipal nº 695/81 de 14/09/81, passa a vigorar com os seguintes valores:
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Referência 01 .................................... Cr$ 10.200,00
Referência 02 .................................... Cr$ 10.250,00
Referência 03 .................................... Cr$ 10.291,00
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Art. 2°. -
O salário família passará a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da CLT, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente da Região.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas do Pessoal, suplementadas se necessário.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de novembro de 1981.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/1981