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Lei Ordinária n° 700/1981 de 16 de Novembro de 1981


Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referencias de nºs 01, 02 e 03 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -
      As referências de nºs 01, 02 e 03, da Lei Municipal nº 695/81 de 14/09/81, passa a vigorar com os seguintes valores:
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        Referência 01 .................................... Cr$ 10.200,00
        Referência 02 .................................... Cr$ 10.250,00
        Referência 03 .................................... Cr$ 10.291,00
      • Art. 2°. -
        O salário família passará a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da CLT, em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente da Região.
        • Art. 3°. -
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas do Pessoal, suplementadas se necessário.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de novembro de 1981.

          (a) Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/1981