Lei Ordinária n° 682/1980 de 17 de Novembro de 1980
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80,passa a vigorar com os seguintes valores:
I – Diretor de Secretaria –
II – Escriturário – Referencia 4 – Cr$ 4.840,00
Escriturário – Referencia 5 – Cr$ 4.850,00
Escriturário – Referencia 6 – Cr$ 4.860,00
III – Servente – salário mínimo regional – Cr$ 4.795,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de novembro de 1980.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/1980