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Lei Ordinária n° 682/1980 de 17 de Novembro de 1980


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21/02/80,passa a vigorar com os seguintes valores:

    I – Diretor de Secretaria –

    II –   Escriturário – Referencia 4 – Cr$ 4.840,00

    Escriturário – Referencia 5 – Cr$ 4.850,00

    Escriturário – Referencia 6 – Cr$ 4.860,00

    III – Servente – salário mínimo regional – Cr$ 4.795,00

  • Art. 2°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de novembro de 1980, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de novembro de 1980.

(a) Joaquim Faustino Rosa

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/1980