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Lei Ordinária n° 703/1981 de 01 de Dezembro de 1981


Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nºs. 01, 02 e 03 da Tabela de Vencimentos de Pessoal da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      As Referências nºs. 01, 02 e 03, da Lei nº 695/81 de 14/11/81, passam a vigorar com os seguintes valores:
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        Referência 01 .................................... Cr$ 10.200,00
        Referência 02 .................................... Cr$ 10.250,00
        Referência 03 .................................... Cr$ 10.291,00
      • Art. 2°. -
        O Salário-Família passará a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente na Região.
        • Art. 3°. -
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das Dotações Orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/11/81, revogadas as disposições em contrário


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 1° de dezembro de 1981

          (a) Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1981