Lei Ordinária n° 703/1981 de 01 de Dezembro de 1981
Adapta ao Salário Mínimo Regional as Referências de nºs. 01, 02 e 03 da Tabela de Vencimentos de Pessoal da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. - As Referências nºs. 01, 02 e 03, da Lei nº 695/81 de 14/11/81, passam a vigorar com os seguintes valores:
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- Referência 01 .................................... Cr$ 10.200,00
Referência 02 .................................... Cr$ 10.250,00
Referência 03 .................................... Cr$ 10.291,00
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Art. 2°. - O Salário-Família passará a vigorar de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente na Região.
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Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das Dotações Orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas se necessário.
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Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/11/81, revogadas as disposições em contrário
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 1° de dezembro de 1981
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1981