Lei Ordinária n° 685/1980 de 16 de Dezembro de 1980
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela do Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21 de fevereiro de 1980, passa a vigorar com os seguinte valores:
VENCIMENTOS DO PESSOAL V
ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL
I – Diretor de Secretaria – Símbolo C.2 ......................... Cr$ 27.000,00
II – Escriturário – Referência 4 ....................................... Cr$ 7.598,00
Escriturário – Referência 5 ....................................... Cr$ 8.003,00
Escriturário – Referência 6 ....................................... Cr$ 8.408,00
III – Servente – salário mínimo regional ........................ Cr$ 4.795,00
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1980.
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1980