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Lei Ordinária n° 685/1980 de 16 de Dezembro de 1980


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Tabela do Vencimento do Pessoal Administrativo da Câmara de Vereadores, anexa à Lei nº 668, de 21 de fevereiro de 1980, passa  a  vigorar com os seguinte valores:

    VENCIMENTOS DO PESSOAL V

    ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL

     I – Diretor de Secretaria – Símbolo C.2 ......................... Cr$ 27.000,00

    II – Escriturário – Referência 4 ....................................... Cr$ 7.598,00

          Escriturário – Referência 5 .......................................  Cr$ 8.003,00

           Escriturário – Referência 6 .......................................  Cr$ 8.408,00

    III – Servente – salário mínimo regional ........................  Cr$ 4.795,00

    • Parágrafo único. -
       A atualização a que refere a este artigo é calculada em oitenta por cento (80%) a mais sobre os padrões de vencimentos fixados pela Lei nº 672, de 18 de março de 1980, com exceção do item III, fixado pela Lei nº 682, e 17 de novembro de 1980.
    • Art. 2°. -
       As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações específicas de pessoal do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, se necessário.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de janeiro de 1981.
    • Art. 4°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 16 de dezembro de 1980.

    (a) Joaquim Faustino Rosa

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1980