Lei Ordinária n° 722/1983 de 16 de Maio de 1983
Cria Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara, alterando a tabela anexa à Lei nº 668, de 21.02.80.
O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
É criada a seguinte tabela de vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, na forma da Lei nº 668, de 21.02.80
Classe “A”
Ref. 01 – Cr$ 30.600,00
Ref. 02 – Cr$ 31.270,00
Ref. 03 – Cr$ 34.607,00
Ref. 04 – Cr$ 37.941,00
Ref. 05 – Cr$ 41.276,00
Ref. 06 – Cr$ 44.689,00
Classe “B”
Ref. 07 – Cr$ 47.943,00
Ref. 08 – Cr$ 51.276,00
Ref. 09 – Cr$ 54.611,00
Ref. 10 – Cr$ 57.611,00
Ref. 11 – Cr$ 61.278,00
Ref. 12 – Cr$ 64.613,00
Classe “C”
Ref. 01 – Cr$ 67.946,00
Ref. 02 – Cr$ 78.170,00
Ref. 03 – Cr$ 74.615,00
Ref. 04 – Cr$ 77.948,00
Ref. 05 – Cr$ 81.282,00
Ref. 06 – Cr$ 84.615,00
Os atuais funcionários ficam enquadrados dentro das seguintes classes, referencias e símbolos:
Escriturário – Classes “A” a “C”
Servente – Classes “A” a “B”
Diretor de Secretaria – Símbolos CM.1 a CM.3
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de maio de 1983.
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1983