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Lei Ordinária n° 722/1983 de 16 de Maio de 1983


Cria Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Câmara, alterando a tabela anexa à Lei nº 668, de 21.02.80.

O Sr. Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    É criada a seguinte tabela de vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, na forma da Lei nº 668, de 21.02.80


    Classe “A”

    Ref. 01 – Cr$ 30.600,00

    Ref. 02 – Cr$ 31.270,00

    Ref. 03 – Cr$ 34.607,00

    Ref. 04 – Cr$ 37.941,00

    Ref. 05 – Cr$ 41.276,00

    Ref. 06 – Cr$ 44.689,00

    Classe “B”

    Ref. 07 – Cr$ 47.943,00

    Ref. 08 – Cr$ 51.276,00

    Ref. 09 – Cr$ 54.611,00

    Ref. 10 – Cr$ 57.611,00

    Ref. 11 – Cr$ 61.278,00

    Ref. 12 – Cr$ 64.613,00

    Classe “C”

    Ref. 01 – Cr$ 67.946,00

    Ref. 02 – Cr$ 78.170,00

    Ref. 03 – Cr$ 74.615,00

    Ref. 04 – Cr$ 77.948,00

    Ref. 05 – Cr$ 81.282,00

    Ref. 06 – Cr$ 84.615,00

  • Art. 2°. -

     Os atuais funcionários ficam enquadrados dentro das seguintes classes, referencias e símbolos:

    Escriturário – Classes “A” a “C”

    Servente – Classes “A” a “B”

    Diretor de Secretaria – Símbolos CM.1 a CM.3

  • Art. 3°. -
     As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas de Pessoal, suplementadas quando necessário.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,e seus efeitos são a partir de 1º de maio de 1983, revogada a Lei nº 713, de 19.08.82, e todas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 16 de maio de 1983.

(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/05/1983