Lei Ordinária n° 717/1982 de 08 de Novembro de 1982
Adapta ao Salário Mínimo Regional as referências de nºs. 01, 02 e 03 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara.
O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
As referências de nºs. 01, 02 e 03, da Lei nº 712/82, de 19/08/82, passam a vigorar com os seguintes valores:
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Referência 01 .................................................................... Cr$ 20.721,00
Referência 02 .................................................................... Cr$ 20.750,00
Referência 03 .................................................................... Cr$ 20.780,00
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Art. 2°. -
O salário família passará a vigorar de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente da região.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas do Pessoal, suplementada se necessário.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 08 de novembro de 1982
(a) Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1982