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Lei Ordinária n° 717/1982 de 08 de Novembro de 1982


Adapta ao Salário Mínimo Regional as referências de nºs. 01, 02 e 03 da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Câmara.

O Sr. Joaquim Faustino Rosa, Prefeito do Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      As referências de nºs. 01, 02 e 03, da Lei nº 712/82, de 19/08/82, passam a vigorar com os seguintes valores:
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        Referência 01 .................................................................... Cr$ 20.721,00
        Referência 02 .................................................................... Cr$ 20.750,00
        Referência 03 .................................................................... Cr$ 20.780,00
      • Art. 2°. -
        O salário família passará a vigorar de acordo com o Artigo 12 da Lei nº 4.266, de 03/10/66, da C.L.T., em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo vigente da região.
        • Art. 3°. -
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias específicas do Pessoal, suplementada se necessário.
          • Art. 4°. -
            Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de novembro de 1982, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã-MS, 08 de novembro de 1982

          (a) Joaquim Faustino Rosa

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/11/1982