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Lei Ordinária n° 743/1984 de 30 de Maio de 1984


Atualiza a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura anexa à Lei nº 730, de 22/11/83, passa a vigorar com outros valores.

  • Art. 2°. -
     A Tabela dos Cargos em Comissão constante da Lei nº 730, de 22/11/83, passa a vigorar com outros índices.
  • Art. 3°. -
     O salário família é atualizado de acordo com o art. 12 da Lei nº 4266, de 03/10/63, em cinco por cento do salário mínimo vigente, suplementadas se necessário.
  • Art. 4°. -
     Os benefícios desta lei são extensivos aos inativos.
  • Art. 5°. -
     Os pensionistas receberão o salário mínimo, fixado em Lei Federal.
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de maio de 1984.

Eraldo Holosback Alves Azambuja

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/1984