Lei Ordinária n° 743/1984 de 30 de Maio de 1984
Atualiza a tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
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Art. 1°. - A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura anexa à Lei nº 730, de 22/11/83, passa a vigorar com outros valores.
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Art. 2°. - A Tabela dos Cargos em Comissão constante da Lei nº 730, de 22/11/83, passa a vigorar com outros índices.
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Art. 3°. - O salário família é atualizado de acordo com o art. 12 da Lei nº 4266, de 03/10/63, em cinco por cento do salário mínimo vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 4°. - Os benefícios desta lei são extensivos aos inativos.
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Art. 5°. - Os pensionistas receberão o salário mínimo, fixado em Lei Federal.
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Art. 6°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de maio de 1984.
Eraldo Holosback Alves Azambuja
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/05/1984