Lei Ordinária n° 753/1984 de 23 de Novembro de 1984
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal anexa a Lei nº 743/84, de 30.05.84 e Lei nº 667/80, da Estrutura Administrativa, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 - Cr$ 166.916 15 - Cr$ 252.484 29 - Cr$ 371.130
02 - 167.389 16 - 260.871 30 - 381.918
03 - 167.389 17 - 269.350 31 - 388.085
04 - 167.947 18 - 277.838 32 - 396.568
05 - 172.240 19 - 286.324 33 - 405.052
06 - 176.063 20 - 294.803 34 - 413.530
07 - 184.541 21 - 303.269 35 - 422.014
08 - 193.025 22 - 311.755 36 - 430.483
09 - 201.508 23 - 320.241 37 - 438.969
10 - 209.994 24 - 328.733 38 - 447.452
11 - 218.464 25 - 337.209 39 - 455.938
12 - 226.950 26 - 345.679 40 - 464.423
13 - 235.426 27 - 354.167 41 - 472.901
14 - 243.912 28 - 356.996 42 - 481.373
Setor |
Referência,Classe
e Salário
Anterior
|
Salário Atual
– 125% |
I
- Chefe Setor Exp. E Pessoal
- I
II
- Setor de Protocolo E Arquivo –
I
III
– Setor de Tributação E Cadastro-I
IV
– Chefe Setor Limpeza Pública – I
V
– Chefe Setor de Garagem e Oficina - II
VI
– Chefe Setor (Serviço) – I
|
Ref;13
- Cr$ 137.45 Classe “A”
Ref.13
- Cr$ 137.435 Classe
“A”
Ref.
13 – Cr$137.435 Classe
“A”
Ref.
07 – Cr$ 107.730 Classe
“A”
Ref.
10 – Cr$ 122.589 Classe “C”
Ref. 13 – Cr$ 137.405 Classe “A” |
Cr$ 309.228
Cr$ 309.226
Cr$ 309.228
Cr$ 242.392
Cr$ 275.825
Cr$ 309.228 |
Os demais Chefes não constantes do parágrafo único do Art. 3º desta lei, terão o aumento de salário obedecendo o percentual de 71,3% (setenta e um vírgula três por cento).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 23 de novembro de 1984
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/11/1984