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Lei Ordinária n° 793/1987 de 15 de Abril de 1987


Atualiza a tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica concedido reajuste de 40% (quarenta por cento) a partir de 01.03.87, à Tabela de Vencimentos do Pessoal e dos Cargos em Comissão da Prefeitura.
      • Art. 2°. -
        A Tabela de Vencimentos constantes da Lei 777/86 e da Lei 667/80, alterada pela Lei nº 773/86 de 13.02.86, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:
        • -

          REFERÊNCIA                              REFERÊNCIA               REFERÊNCIA

          01 – Cz$ 1.225,00              15 – Cz$ 2.609,00           29 – Cz$ 3.838,00

          02 – Cz$ 1.731,00              16 – Cz$ 2.697,00           30 – Cz$ 3.943,00

          03 – Cz$ 1.738,00              17 – Cz$ 2.784,00           31 – Cz$ 4.014,00

          04 – Cz$ 1.742,00              18 – Cz$ 2.868,00           32 – Cz$ 4.102,00

          05 – Cz$ 1.781,00              19 – Cz$ 2.960,00           33 – Cz$ 3.188,00

          06 – Cz$ 1.826,00              20 – Cz$ 3.045,00           34 – Cz$ 4.275,00

          07 – Cz$ 1.911,00              21 – Cz$ 3.134,00           35 – Cz$ 4.363,00

          08 – Cz$ 2.000,00              22 – Cz$ 3.222,00           36 – Cz$ 4.447,00

          09 – Cz$ 2.088,00              23 – Cz$ 3.310,00           37 – Cz$ 4.532,00

          10 – Cz$ 2.170,00              24 – Cz$ 3.398,00           28 – Cz$ 4.620,00

          11 – Cz$ 2.259,00              25 – Cz$ 3.486,00           39 – Cz$ 4.707,00

          12 – Cz$ 2.347,00              26 – Cz$ 3.573,00           40 – Cz$ 4.795,00

          13 – Cz$ 2.435,00              27 – Cz$ 3.661,00           41 – Cz$ 4.884,00

          14 – Cz$ 2.523,00              28 – Cz$ 3.687,00           42 – Cz$ 4.972,00

          • -
            CARGOS EM COMISSÃO

            SÍMBOLO - VALOR
            CC-1 – Cz$ 10.429,00
            CC-2 – Cz$ 6.954,00
            C3.1 – Cz$ 7.216,00
            C3.2 – Cz$ 7.216,00
            C5.0 – Cz$ 4.816,00
            C6.0 – Cz$ 4.410,00
            C7.0 – Cz$ 2.809,00
            • -
              CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS
              • a) - Setor de Expediente e Pessoal I.........................................Cz$  3.197,00
                • b) - Setor de Protocolo e Arquivo I..........................................Cz$  3.197,00
                  • c) - Setor de Tributação e Arquivo I........................................Cz$  3.197,00
                    • d) - Setor de Limpeza Pública I...............................................Cz$  2.506,00
                      • e) - Setor de Garagem e Oficina II...........................................Cz$  2.851,00
                        • f) - Chefe de Serviço I..............................................................Cz$  3.197,00
                      • Art. 3°. -  SUPRIMIDO
                        • Art. 4°. - Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.
                          • Art. 5°. - Os Pensionistas receberão o Salário Mínimo Vigente.
                            • Art. 6°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente.
                              • Art. 7°. -
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1° de março de 1987, revogadas todas as disposições em contrário.


                              Registra-se e Publica-se

                              Prefeitura Municipal de Camapuã, 15 de abril de 1987

                              (a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

                                    Prefeito Municipal


                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/04/1987