Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 815/1988 de 12 de Abril de 1988


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, passa a vigorar com os seguintes valores:

     

    REF - VALOR                   REF - VALOR               REF - VALOR

    01 – 6.500,00                      15 – 11.000,00                29 – 13.950,00

    02 – 6.600,00                      16 – 11.500,00                30 – 14.000,00

    03 – 6.700,00                      17 – 12.000,00                31 – 14.100,00

    04 – 6.800,00                      18 – 12.500,00                32 – 14.200,00

    05 – 6.900,00                      19 – 13.000,00                33 – 14.300,00

    06 – 7.000,00                      20 – 13.500,00                34 – 14.400,00

    07 – 7.100,00                      21 – 13.550,00                35 – 14.500,00

    08 – 7.200,00                      22 – 13.600,00                36 – 14.600,00

    09 – 7.300,00                      23 – 13.650,00                37 – 14.700,00

    10 – 7.500,00                      24 – 13.700,00                38 – 14.900,00

    11 – 8.000,00                      25 – 13.750,00                39 – 14.900,00

    12 – 8.500,00                      26 – 13.800,00                40 – 13.000,00

    13 – 9.000,00                      27 – 13.850,00                41 – 15.100,00

    14 – 10.000,00                    28 – 13.900,00                42 – 14.200,00

     

    CARGOS EM COMISSÃO (Símbolo – Valor)

     

    SÍMBOLO - VALOR

    C.C.1 – Cz$ 32.500,00

    C.C.2 – Cz$ 20.000,00

    C.3.1 – Cz$ 19.000,00

    C.3.2 – Cz$ 16.000,00

    C.5.0 – Cz$ 14.000,00

    C.6.0 – Cz$ 12.000,00

    C.7.0 – Cz$ 10.000,00

     

     

    CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS

     

    a) Setor de Expediente e Pessoal - I.........................................Cz$  14.000,00

    b) Setor de Protocolo e Arquivo - I..........................................Cz$ 1 4.000,00

    c) Setor de Tributação e Cadastro............................................Cz$ 1 4.000,00

    d) Setor de Limpeza Pública - I................................................Cz$  12.000,00

    e) Setor de Garagem e Oficina - II...........................................Cz$  12.000,00

    f) Chefe de Serviço...................................................................Cz$  10.000,00

  • Art. 2°. -

     Fica instituído o Piso salarial para os Funcionários e Servidores constantes do Quadro de Vencimentos do “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86), o qual é fixado em Cz$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzados).

  • Art. 3°. -

     Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.

  • Art. 4°. -
     Os Pensionistas receberão o Piso Nacional de Salário.
  • Art. 5°. -
     O Salário-Família será calculado em 5% (cinco por cento) sobre o Salário Mínimo de Referencia, inclusive para os Estatutários.
  • Art. 6°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
  • Art. 7°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão retroativos a 01/03/88.
  • Art. 8°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de abril de 1988

(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/1988