Lei Ordinária n° 815/1988 de 12 de Abril de 1988
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, passa a vigorar com os seguintes valores:
REF - VALOR REF - VALOR REF - VALOR
01 – 6.500,00 15 – 11.000,00 29 – 13.950,00
02 – 6.600,00 16 – 11.500,00 30 – 14.000,00
03 – 6.700,00 17 – 12.000,00 31 – 14.100,00
04 – 6.800,00 18 – 12.500,00 32 – 14.200,00
05 – 6.900,00 19 – 13.000,00 33 – 14.300,00
06 – 7.000,00 20 – 13.500,00 34 – 14.400,00
07 – 7.100,00 21 – 13.550,00 35 – 14.500,00
08 – 7.200,00 22 – 13.600,00 36 – 14.600,00
09 – 7.300,00 23 – 13.650,00 37 – 14.700,00
10 – 7.500,00 24 – 13.700,00 38 – 14.900,00
11 – 8.000,00 25 – 13.750,00 39 – 14.900,00
12 – 8.500,00 26 – 13.800,00 40 – 13.000,00
13 – 9.000,00 27 – 13.850,00 41 – 15.100,00
14 – 10.000,00 28 – 13.900,00 42 – 14.200,00
CARGOS EM COMISSÃO (Símbolo – Valor)
SÍMBOLO - VALOR
C.C.1 – Cz$ 32.500,00
C.C.2 – Cz$ 20.000,00
C.3.1 – Cz$ 19.000,00
C.3.2 – Cz$ 16.000,00
C.5.0 – Cz$ 14.000,00
C.6.0 – Cz$ 12.000,00
C.7.0 – Cz$ 10.000,00
CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS
a) Setor de Expediente e Pessoal - I.........................................Cz$ 14.000,00
b) Setor de Protocolo e Arquivo - I..........................................Cz$ 1 4.000,00
c) Setor de Tributação e Cadastro............................................Cz$ 1 4.000,00
d) Setor de Limpeza Pública - I................................................Cz$ 12.000,00
e) Setor de Garagem e Oficina - II...........................................Cz$ 12.000,00
f) Chefe de Serviço...................................................................Cz$ 10.000,00
Fica instituído o Piso salarial para os Funcionários e Servidores constantes do Quadro de Vencimentos do “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86), o qual é fixado em Cz$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzados).
Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 12 de abril de 1988
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/04/1988