Lei Ordinária n° 830/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Atualiza o Piso Salarial dos funcionários e servidores regidos pelo “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o Piso Salarial dos Professores e demais funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município de Camapuã-MS, (lei nº 789/86 de 22 de dezembro de 1986).
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988