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Lei Ordinária n° 830/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Atualiza o Piso Salarial dos funcionários e servidores regidos pelo “Estatuto do Magistério do Município”, (Lei nº 789/86, de 22/12/86.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica instituído o Piso Salarial dos Professores e demais funcionários e servidores constantes do quadro de vencimentos do Estatuto do magistério do Município de Camapuã-MS, (lei nº 789/86 de 22 de dezembro de 1986).

    • § 1° -
       Para o mês de outubro de 1988, o piso será fixado em Cz$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzados).
      • § 2° -
         À partir de 01 de novembro de 1988, o piso será fixado em 02 (dois) salários mínimos de referencia (SMR).
        • § 3° -
           O salário de referencia será pago de conformidade com o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei Municipal nº 789/86.
        • Art. 2°. -
           As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário.
        • Art. 3°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01 de outubro de 1988.
        • Art. 4°. -
           Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988

        (a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

              Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988