Lei Ordinária n° 832/1988 de 09 de Dezembro de 1988
Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica concedido o aumento salarial de 100% (cem por cento) à Tabela de vencimentos de Pessoal e dos Cargos em Comissão, a tabela de pessoal, a partir de 01 de dezembro de 1988.
A Tabela de Vencimentos constante da Lei nº 821/88, de 15 de agosto de 1988, que trata da atualização da tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:
REFERÊNCIA REFERÊNCIA REFERÊNCIA
01 – Cz$ 36.000,00 15 – Cz$ 46.000,00 29 – Cz$ 51.900,00
02 – Cz$ 37.200,00 16 – Cz$ 47.000,00 30 – Cz$ 52.000,00
03 – Cz$ 37.400,00 17 – Cz$ 48.000,00 31 – Cz$ 52.200,00
04 – Cz$ 37.600,00 18 – Cz$ 49.000,00 32 – Cz$ 52.400,00
05 – Cz$ 37.800,00 19 – Cz$ 50.000,00 33 – Cz$ 52.600,00
06 – Cz$ 38.000,00 20 – Cz$ 51.000,00 34 – Cz$ 52.800,00
07 – Cz$ 38.200,00 21 – Cz$ 51.100,00 35 – Cz$ 53.000,00
08 – Cz$ 38.400,00 22 – Cz$ 51.200,00 36 – Cz$ 53.200,00
09 – Cz$ 38.600,00 23 – Cz$ 51.300,00 37 – Cz$ 53.400,00
10 – Cz$ 39.000,00 24 – Cz$ 51.400,00 28 – Cz$ 53.600,00
11 – Cz$ 40.000,00 25 – Cz$ 51.600,00 39 – Cz$ 53.800,00
12 – Cz$ 41.000,00 26 – Cz$ 51.600,00 40 – Cz$ 54.000,00
13 – Cz$
42.000,00 27
– Cz$
14 – Cz$44.000,00 28 – Cz$ 51.800,00 42 – Cz$ 54.400,00
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO - VALOR
C.C.1 – Cz$ 160.000,00
C.C.2 – Cz$ 80.000,00
C.3.1 – Cz$ 70.000,00
C.3.2 – Cz$ 60.000,00
C.5.0 – Cz$ 58.000,00
C.6.0 – Cz$ 56.000,00
C.7.0 – Cz$ 50.000,00
CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS
a) Setor de Expediente de Pessoal SEP- I..............................Cz$ 52.000,00
b) Setor de Protocolo e Arquivo – SA – PA - I......................Cz$ 52.000,00
c) Setor de Tributação e Cadastro – STC - I...........................Cz$ 52.000,00
d) Setor de Limpeza Pública – SLP - I....................................Cz$ 48.000,00
e) Setor de Garagem e Oficina - I...........................................Cz$ 48.000,00
f) Chefe de Serviços ...............................................................Cz$ 44.000,00
g) Chefe Setor de Tesouraria e Arrecadação...........................Cz$ 52.000,00
Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988
(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988