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Lei Ordinária n° 832/1988 de 09 de Dezembro de 1988


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido o aumento salarial de 100% (cem por cento) à Tabela de vencimentos de Pessoal e dos Cargos em Comissão, a tabela de pessoal, a partir de 01 de dezembro de 1988.

  • Art. 2°. -

    A Tabela de Vencimentos constante da Lei nº 821/88, de 15 de agosto de 1988, que trata da atualização da tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:

     

    REFERÊNCIA                  REFERÊNCIA               REFERÊNCIA

    01 – Cz$ 36.000,00            15 – Cz$ 46.000,00         29 – Cz$ 51.900,00

    02 – Cz$ 37.200,00            16 – Cz$ 47.000,00         30 – Cz$ 52.000,00

    03 – Cz$ 37.400,00            17 – Cz$ 48.000,00         31 – Cz$ 52.200,00

    04 – Cz$ 37.600,00            18 – Cz$ 49.000,00         32 – Cz$ 52.400,00

    05 – Cz$ 37.800,00            19 – Cz$ 50.000,00         33 – Cz$ 52.600,00

    06 – Cz$ 38.000,00            20 – Cz$ 51.000,00         34 – Cz$ 52.800,00

    07 – Cz$ 38.200,00            21 – Cz$ 51.100,00         35 – Cz$ 53.000,00

    08 – Cz$ 38.400,00            22 – Cz$ 51.200,00         36 – Cz$ 53.200,00

    09 – Cz$ 38.600,00            23 – Cz$ 51.300,00         37 – Cz$ 53.400,00

    10 – Cz$ 39.000,00            24 – Cz$ 51.400,00         28 – Cz$ 53.600,00

    11 – Cz$ 40.000,00            25 – Cz$ 51.600,00         39 – Cz$ 53.800,00

    12 – Cz$ 41.000,00            26 – Cz$ 51.600,00         40 – Cz$ 54.000,00

    13 – Cz$ 42.000,00             27 – Cz$ 51.700,00’        41 – Cz$ 54.200,00

    14 – Cz$44.000,00              28 – Cz$ 51.800,00         42 – Cz$ 54.400,00

     

    CARGOS EM COMISSÃO

     

    SÍMBOLO - VALOR

    C.C.1 – Cz$ 160.000,00

    C.C.2 – Cz$ 80.000,00

    C.3.1 – Cz$ 70.000,00

    C.3.2 – Cz$ 60.000,00

    C.5.0 – Cz$ 58.000,00

    C.6.0 – Cz$ 56.000,00

    C.7.0 – Cz$ 50.000,00

     

     

    CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS

     

    a) Setor de Expediente de Pessoal SEP- I..............................Cz$  52.000,00

    b) Setor de Protocolo e Arquivo – SA – PA - I......................Cz$  52.000,00

    c) Setor de Tributação e Cadastro – STC - I...........................Cz$  52.000,00

    d) Setor de Limpeza Pública – SLP - I....................................Cz$  48.000,00

    e) Setor de Garagem e Oficina - I...........................................Cz$  48.000,00

    f) Chefe de Serviços ...............................................................Cz$  44.000,00

    g) Chefe Setor de Tesouraria e Arrecadação...........................Cz$ 52.000,00

  • Art. 3°. -

     Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.

  • Art. 4°. -
     Os Pensionistas receberão o Piso Nacional de Salário vigente.
  • Art. 5°. -
     O Salário Família será calculado em 5% (cinco por cento) sobre o Salário Mínimo de Referência (SMR), inclusive para os Estatutários.
  • Art. 6°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 7°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos são a partir de 01 de dezembro de 1988.
  • Art. 8°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de dezembro de 1988

(a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1988