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Lei Ordinária n° 842/1989 de 11 de Janeiro de 1989


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal de Camapuã, e dá outras providências.

Victor Hugo Ferreira Rosa, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica concedido o aumento salarial de 100% (cem por cento) à Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura e 120% (cento e vinte por cento) aos Cargos em Comissão a partir de 01 de janeiro de 1989.

  • -


    REFERÊNCIA REFERÊNCIA      REFERÊNCIA
    01 – Cz$ 72.000,00 15 – Cz$ 92.000,00      29 – Cz$ 103.800,00
    02 – Cz$ 74.400,00 16 – Cz$ 94.000,00      30 – Cz$ 104.000,00
    03 – Cz$ 74.800,00 17 – Cz$ 96.000,00      31 – Cz$ 104.400,00
    04 – Cz$ 75.200,00 18 – Cz$ 98.000,00      32 – Cz$ 104.800,00
    05 – Cz$ 75.600,00 19 – Cz$ 100.000,00      33 – Cz$ 105.200,00
    06 – Cz$ 76.000,00 20 – Cz$ 102.000,00      34 – Cz$ 105.600,00
    07 – Cz$ 76.400,00 21 – Cz$ 102.200,00      35 – Cz$ 106.000,00
    08 – Cz$ 76.800,00 22 – Cz$ 102.400,00      36 – Cz$ 106.400,00
    09 – Cz$ 77.200,00 23 – Cz$ 102.600,00      37 – Cz$ 106.800,00
    10 – Cz$ 78.000,00 24 – Cz$ 102.800,00      28 – Cz$ 107.200,00
    11 – Cz$ 80.000,00 25 – Cz$ 103.000,00      39 – Cz$ 107.600,00
    12 – Cz$ 82.000,00 26 – Cz$ 103.200,00      40 – Cz$ 108.000,00
    13 – Cz$ 84.000,00 27 – Cz$ 103.400,00’      41 – Cz$ 108.400,00
    14 – Cz$ 88.000,00 28 – Cz$ 103.600,00      42 – Cz$ 108.800,00

    CARGOS EM COMISSÃO

    SÍMBOLO - VALOR
    C.C.1 – Cz$ 352.000,00
    C.C.2 – Cz$ 176.000,00
    C.3.1 – Cz$ 154.000,00
    C.3.2 – Cz$ 132.000,00
    C.5.0 – Cz$ 127.600,00
    C.6.0 – Cz$ 123.200,00
    C.7.0 – Cz$ 110.000,00

    a) Setor de Expediente de Pessoal SEP- I..............................Cz$  114.400,00
    b) Setor de Protocolo e Arquivo – SA – PA - I......................Cz$  114.400,00
    c) Setor de Tributação e Cadastro – STC - I...........................Cz$  114.400,00
    d) Setor de Limpeza Pública – SLP - I....................................Cz$  105.600,00
    e) Setor de Garagem e Oficina - I...........................................Cz$  105.600,00
    f) Chefe de Serviços ...............................................................Cz$  96.800,00
    g) Chefe Setor de Tesouraria e Arrecadação...........................Cz$ 114.400,00
    h) Chefe de Contabilidade e Orçamento..................................Cz$ 114.400,00
    i) Chefe de Cadastramento do Incra.........................................Cz$ 114.400,00
  • Art. 2°. -
     A Tabela de Vencimentos constantes da Lei nº 832/88, de 09 de dezembro de 1988, que trata da atualização da Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:
  • Parágrafo único. -
     Os funcionários Estatutários concursados, com mais de 15 (quinze) anos de serviço terão 100% (cem por cento) de acréscimo sobre seus vencimentos mensais constantes nesta Lei.
  • Art. 3°. -
     Os benefícios desta Lei são extensivos aos inativos.
  • Art. 4°. -
     O Salário Família será calculado em 5% (cinco por cento) sobre o salário mínimo de referência (SMR), inclusive para os Estatutários.
  • Art. 5°. -
     Os Pensionistas receberão o Piso Nacional de Salário vigente.
  • Art. 6°. -
     As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Orçamento vigente, suplementada na forma da Lei, quando necessário.
  • Art. 7°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos são a partir de 01 de janeiro de 1989.
  • Art. 8°. -
     Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 11 de janeiro de 1989

(a) Victor Hugo Ferreira Rosa

      Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/01/1989