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Lei Ordinária n° 805/1987 de 17 de Setembro de 1987


Atualiza a Tabela de Vencimentos do Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

Eraldo Holosback Alves Azambuja, Prefeito Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Fica concedido o aumento salarial de 20% (vinte por cento) a Tabela de Vencimentos do Pessoal e dos Cargos em Comissão, a partir de 1° de janeiro de 1987.
      • Art. 2°. -
        A Tabela de Vencimentos constantes das Leis nº 756 e 667, alteradas pela Lei nº 773, de 13.02.86, que trata da Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a vigorar com os seguintes valores:
        • -
          REFERÊNCIA REFERÊNCIA      REFERÊNCIA
          01 – Cz$ 2.503,87 15 – Cz$ 3.787,75      29 – Cz$ 6.570,93
          02 – Cz$ 2.512,58 16 – Cz$ 3.914,75      30 – Cz$ 5.723,34
          03 – Cz$ 2.522,74 17 – Cz$ 4.041,04      31 – Cz$ 9.826,40
          04 – Cz$ 2.528,54 18 – Cz$ 4.162,96      32 – Cz$ 5.954,14
          05 – Cz$ 2.585,16 19 – Cz$ 4.296,50      33 – Cz$ 6.078,96
          06 – Cz$ 2.650,48 20 – Cz$ 4.419,90      34 – Cz$ 6.205,25
          07 – Cz$ 2.773,86 21 – Cz$ 4.549,07      35 – Cz$ 6.332,90
          08 – Cz$ 2.903,04 22 – Cz$ 4.676,80      36 – Cz$ 6.454,91
          09 – Cz$ 3.030,77 23 – Cz$ 4.804,54      37 – Cz$ 6.578,29
          10 – Cz$ 3.149,80 24 – Cz$ 4.932,26      28 – Cz$ 6.832,31
          11 – Cz$ 3.278,99 25 – Cz$ 5.060,00      39 – Cz$ 6.832,31
          12 – Cz$ 3.406,72 26 – Cz$ 5.186,28      40 – Cz$ 6.960,04
          13 – Cz$ 3.534,46 27 – Cz$ 5.314,02      41 – Cz$ 7.089,23
          14 – Cz$ 3.662,18 28 – Cz$ 5.351,76      42 – Cz$ 7.216,96
          • -
            CARGOS EM COMISSÃO

            SÍMBOLO - VALOR
            CC-1 – Cz$ 15.137,90
            CC-2 – Cz$ 10.093,87
            C3.1 – Cz$ 10.474,16
            C3.2 – Cz$ 10.474,16
            C.5.0 – Cz$ 6.990,52
            C.6.0 – Cz$ 6.401,21
            C.7.0 – Cz$ 4.077,32
            • - CHEFES DE SETORES E CHEFES DE SERVIÇOS
              • a) - Setor de Expediente e Pessoal I.........................................Cz$  4.640,51
                • b) - Setor de Protocolo e Arquivo I..........................................Cz$  4.640,51
                  • c) - Setor de Tributação e Cadastro..........................................Cz$  4.640,51
                    • d) - Setor de Limpeza Pública I................................................Cz$  3.637,51
                      • e) - Setor de Garagem e Oficina II...........................................Cz$  4.130,28
                        • f) - Chefe de Serviço I..............................................................Cz$  4.640,51
                      • Art. 3°. -
                        Os funcionários e servidores constantes do quadro de Vencimentos do “Estatuto do Magistério do Município” - Lei nº 789/86, de 22.12.86, com os salários fixados de acordo com o Piso Salarial do Município, terão o aumento de 20% (vinte por cento), a partir de 1° de setembro de 1987.
                        • Art. 4°. -
                          O Salário Família é atualizado de acordo com o Art. 12 da Lei nº 4.266, de 10.03.63 (CLT), em 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo (Piso Nacional de Salário) Vigente no País, inclusive para os Estatutários.
                          • Art. 5°. - Os benefícios desta Lei são extensivas aos inativos.
                            • Art. 6°. - Os Pensionistas receberão o Salário Mínimo (Piso Nacional de Salário) vigente.
                              • Art. 7°. - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas do Orçamento vigente, suplementadas na forma da Lei quando necessário.
                                • Art. 8°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos são a partir de 1º de setembro de 1987.
                                  • Art. 9°. - Revogam-se as disposições em contrário.


                                  Registra-se e Publica-se

                                  Prefeitura Municipal de Camapuã, 17 de setembro de 1987.

                                  (a) Eraldo Holosback Alves Azambuja

                                        Prefeito Municipal


                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/09/1987