Lei Ordinária n° 1065/1998 de 04 de Junho de 1998
Altera a tabela do Anexo II da Lei Municipal nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Altera a redação da Tabela do Anexo II, da Lei nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com seguinte forma:
NÍVEL/CATEGORIA FUNCIONAL |
QUANTIDADE |
VENCIEMNTO BASE (R$) |
Médico, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Dentista, Farmacêutico-Bioquímico, Enfermeiro -Padrão |
30 |
270,00 |
Fica mantida a redação dos demais anexos.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 04 de junho de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1998