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Lei Ordinária n° 1065/1998 de 04 de Junho de 1998


Altera a tabela do Anexo II da Lei Municipal nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Altera a redação da Tabela do Anexo II, da Lei nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com seguinte forma:

     

    NÍVEL/CATEGORIA FUNCIONAL

    QUANTIDADE

    VENCIEMNTO BASE (R$)

     

    Médico, Médico Veterinário, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Dentista, Farmacêutico-Bioquímico, Enfermeiro -Padrão

     

     

    30

     

     

    270,00

  • Art. 2°. -

     Fica mantida a redação dos demais anexos.

  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 04 de junho de 1998

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/06/1998