Lei Ordinária n° 1014/1997 de 01 de Julho de 1997
Revoga o Inciso VI, do art. 39 da Lei nº 879/90, de 15 de outubro de 1990, que obteve nova redação através da Lei nº 973, de 4 de abril de 1995.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 1° de julho de 1997.
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1997