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Lei Ordinária n° 1014/1997 de 01 de Julho de 1997


Revoga o Inciso VI, do art. 39 da Lei nº 879/90, de 15 de outubro de 1990, que obteve nova redação através da Lei nº 973, de 4 de abril de 1995.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. - Fica revogado o Inciso VI, do artigo 39, da Lei nº 973, de 4 de abril de 1995.
      • Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 1° de julho de 1997.

        (a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

              Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/07/1997