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Lei Ordinária n° 1081/1998 de 01 de Dezembro de 1998


Altera as quantidades dos cargos previstos nos Anexos III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBCK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     As quantidades dos cargos previstos nos Anexos III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997, passam a ser as seguintes: 

    ANEXO III -  Técnico de Nível Médio – Quantidade: 45

    ANEXO IV – Nível de Apoio Técnico Motorizado – Quant: 45

    ANEXO V – Nível de Apoio – Quantidade: 125

    ANEXO VI – Nível Auxiliar – Quantidade: 75

  • Art. 2°. -
     Ficam mantidas as quantidades previstas nos demais anexos.
  • Art. 3°. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã, 1º de dezembro de 1998

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

PREFEITO


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1998